STJ AREsp 2714232
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial. 2. O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, o dever de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO 1. Cuida-se de agravo interno interposto por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A contra a decisão da Ministra Presidente, Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 923-924) por não ter a parte agravante impugnado os fundamentos da decisão agravada em relação à incidência da "Súmula 7/STJ (princípio da persuasão racional)". Nas razões do agravo interno, aduz que, "além de ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida que, na origem, não admitiu o seu recurso especial, não incidindo, in casu, o art. 932, inciso III, do CPC e nem o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno dessa col. Corte; como esta agravante o fez em clara observância ao princípio da dialeticidade recursal, com sua impugnação tendo sido clara e manifestamente realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não havendo que se falar também em incidência, na espécie, por analogia, da Súmula n. 182/STJ". Impugnação às fls. 942-949. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial. 2. O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, o dever de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto. 3. Agravo interno desprovido.