STJ AREsp 2599794
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS ALEGADOS E QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorre nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO AURORA ROCHA VARZEA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.412-1.417, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A agravante alega que "certas disposições gerais não precisam estar previstas expressamente no contrato, como é o caso da boa-fé objetiva, que deve nortear todos os contratos, saltando aos olhos a ausência dessa quando uma das partes, após exigir o implemento de todas as obrigações pela outra parte e depois de não cumprir com as suas obrigações e usufruir do contrato, simplesmente pede a resilição contratual, saindo literalmente pela tangente e sem qualquer do tipo de ônus" (fl. 1.428). Argumenta que, "no que toca à resilição motivada, considerando as peculiaridades da controvérsia, especialmente a conduta adotada pela própria recorrida, o V. Acórdão não enfrentou a questão de que pressupunha a procedência da pretensão formulada na demanda consignatória e o retorno das coisas ao estado anterior, o que não ocorreu" (fl. 1.432). Requer a reforma da decisão agravada para que se conheça do recurso especial para ser provido com a anulação do acórdão do Tribunal recorrido. Impugnação apresentada às fls. 1.440-1.461. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS ALEGADOS E QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorre nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido.