Decisão · STJ

STJ EAREsp 1222030

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2017-12-11publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A petição dos embargos de declaração, repisando a fundamentação já expendida no agravo interno, não assinala, especificadamente, de quais dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil padece a decisão embargada, o que conduz ao seu não conhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de embargos de declaração interposto por POSTO CAÇADOR DE RIO CLARO LTDA contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022), vícios inexistentes na hipótese. 2. Embargos de declaração rejeitados (na fl. 888). A parte embargante não assinala especificadamente, de quais dos vícios do art. 1.022 do CPC o acórdão embargado padece, preferindo, ao revés, afirmar que "a questão verdadeiramente submetida a julgamento não foi enfrentada, porém contornada" (na fl. 899). Desse modo, requer o acolhimento dos embargos de declaração. A parte embargada apresentou impugnação (nas fls. 904/908). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A petição dos embargos de declaração, repisando a fundamentação já expendida no agravo interno, não assinala, especificadamente, de quais dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil padece a decisão embargada, o que conduz ao seu não conhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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