Decisão · STJ

STJ AREsp 2741512

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHEILA STASIAK CAMBOIM contra decisão desta relatoria (fls. 309-313), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 282, 284 e 356/STF. Nas razões recursais, a parte agravante cingiu-se a aduzir que "o presente recurso não está fulcrado em reexame de provas, mas sim: na notória divergência jurisprudencial do acórdão recorrido com o STJ e o Código Civil Brasileiro". Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 325-331. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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