STJ AREsp 2732787
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios, excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 3. O simples confronto entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem que seja analisada efetivamente eventual vantagem exagerada, que justificaria a limitação determinada para o contrato, vai de encontro aos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão de fls. 672-676, que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 7 e 13 do STJ e 284 do STF. A parte agravante sustenta não ser aplicável ao caso a Súmula n. 284 do STF, uma vez que o recurso deixou claro sua fundamentação em relação à controvérsia; além disso, a matéria foi devidamente prequestionada. Defende não incidir na espécie a Súmula n. 7 do STJ, visto ser desnecessário o revolvimento fático-probatório em relação ao cerceamento de defesa. Aduz que ficou demonstrado o dissídio jurisprudencial. Reitera que o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios depende da análise específica das circunstâncias do caso concreto, não sendo suficiente o mero cotejo com a taxa média apresentada pelo Bacen. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões ao agravo interno foram apresentadas às fls. 696-703. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios, excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 3. O simples confronto entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem que seja analisada efetivamente eventual vantagem exagerada, que justificaria a limitação determinada para o contrato, vai de encontro aos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno provido.