STJ TutCautAnt 793
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DE DESPEJO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 174/176 (e-STJ), da lavra do ilustre Ministro Presidente do STJ, que indeferiu o pedido de Tutela Cautelar Antecedente, concluindo pela não demonstração da probabilidade do direito invocado no apelo nobre, ante a ausência de indicação do dispositivo legal violado, a atrair, em tese, a incidência do óbice da Súmula 284/STF. Irresignada, a parte agravante pugna pela "reconsideração da r. Decisão monocrática, com fulcro no art. 259 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, para o fim de dar provimento ao recurso. Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer que seja o vertente agravo interno remetido à Colenda Turma deste Excelso Tribunal e que a ele seja dado provimento para apreciação e acolhimento do Recurso Especial Interposto (art. 259, caput, RISTJ)" (e-STJ, fl. 186). A parte agravada ofertou impugnação (e-STJ, fls. 190/194). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DE DESPEJO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.