Decisão · STJ

STJ AREsp 2638420

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-24publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento d o recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELIAS ANTÔNIO KULAIF contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO EDIFICIO ARIPUANA em face do espólio de SALMA ABRAO KULAIF. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ao reconhecer a ilegitimidade passiva do espólio.
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