Decisão · STJ

STJ AREsp 2716302

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - redistribuição dos ônus sucumbenciais - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO AUGUSTO SCHIEWE, KEILA CRISTINA DE GREGÓRIO SCHIEWE e REPRETEC TRADING LTDA. interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 482-486, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e na impossibilidade de conhecimento do dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente recurso, os agravantes defendem não ser hipótese de dilação probatória, porquanto bastaria o reenquadramento do fato ao ordenamento jurídico, afastando-se, assim, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Destacam que se verificou "a existência de dubiedade na aplicação do artigo 86 do CPC, no qual divergem os tribunais pátrios. .. Dessa forma, tem-se um debate exclusivo acerca da interpretação do dispositivo de lei federal" (fl. 493), não havendo falar em necessidade de dilação probatória para dirimir o feito. Reforçam ser despicienda a reapreciação de provas, sendo devido somente a valoração daquelas já colacionadas aos autos na decisão recorrida, aplicando-se corretamente o art. 86 do CPC. Requerem, assim, o provimento do presente recurso a fim de que seja provido o recurso especial para atribuir os ônus sucumbenciais exclusivamente ao agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - redistribuição dos ônus sucumbenciais - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido.
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