STJ AREsp 2571389
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015, mas antes da alteração no § 6º do art. 1.003 do CPC, e que não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 2. A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ROSINHA CRISTINA MENEGASSI LEONI e OUTROS em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ q ue não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por LUIZ MARCONI PORTELLA e OUTROS em face dos agravantes.