Decisão · STJ

STJ AREsp 2571389

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-23publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015, mas antes da alteração no § 6º do art. 1.003 do CPC, e que não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 2. A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ROSINHA CRISTINA MENEGASSI LEONI e OUTROS em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ q ue não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por LUIZ MARCONI PORTELLA e OUTROS em face dos agravantes.
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