Decisão · STJ

STJ AREsp 2364860

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-12publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL da decisão em que não conheci de seu recurso (fls. 1.034/1.038). A parte agravante reitera que "o v. acórdão recorrido deixou de enfrentar argumentos jurídicos capazes de influenciar na decisão da lide, notadamente no que diz respeito à apreciação das normas vigentes na data do fato gerador do imposto de importação a data do registro da declaração de importação (DI) e, sobretudo, quanto à incidência de juros de mora decorrente das normas do art. 161 do Código Tributário Nacional, c.c. do art. 61 da Lei nº 9.430/1996, e art. 73, IV, do Regulamento Aduaneiro" (fls. 1.043/1.044), e que consta das razões de seu recurso a legislação violada pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ao proferir o acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.059/1.067). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →