STJ AREsp 2489366
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 11 e 489 do Código de Processo Civil quando o tribunal a quo examina e decide, de modo claro, objetivo e motivado, as questões que delimitam a controvérsia, não incidindo em nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FFE CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 308-311, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta o seguinte (fls. 344-349): A agravante demonstrou categoricamente que a decisão representa patente transgressão às normas infraconstitucionais e aos precedentes do STJ, devendo ser afastada, por conseguinte, a aplicação da Súmula 182/STJ. .. Com o mais elevado respeito e acatamento, a peticionante entende que o recurso realmente é procedente, de maneira que não incide no caso em pauta a multa por recurso protelatório. Não se trata de recurso protelatório ou mínima má- fé processual, inclusive porque a agravante é a maior interessada na rápida retomada do imóvel e solução equilibrada da causa. Alega ainda (fls. 352-353): Após sanadas as omissões, requer o provimento do Agravo em Recurso Especial, com posterior provimento do Recurso Especial e acolhimento das teses das agravantes, as quais ficam reiteradas e RATIFICADAS neste ato, a saber: (1) Da não apresentação dos documentos imprescindíveis ao cumprimento do julgado; (2) Da ilegitimidade passiva da agravante FFE; (3) Mero depósito não caracteriza reconhecimento do depósito; (4) Da não comprovação de todos os valores pagos e não observância dos critérios da condenação; (5) Honorários da fase de cumprimento do julgado. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fls. 364-365. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 11 e 489 do Código de Processo Civil quando o tribunal a quo examina e decide, de modo claro, objetivo e motivado, as questões que delimitam a controvérsia, não incidindo em nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido.