Decisão · STJ

STJ REsp 1868592

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-03-19publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL da decisão em que conheci parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. A parte agravante alega que houve violação do art. 1.022 do CPC pelo Tribunal de origem, pois deixou de apreciar os seguintes fatos (fl. 2.796): Como suscitado nos aclaratórios, restou incontroverso que a empresa não gerencia corretamente os riscos ocupacionais, vez que as demonstrações ambientais apresentadas descumpriram diversas formalidades legais, não se logrando êxito, inclusive, em validar as informações declaradas em GFIP, sendo que se os agentes nocivos estivessem neutralizados; não teriam sido concedidos 1350 benefícios previdenciários nos anos de 1998 à 2001 a título de "aposentadoria especial, auxílio doença por acidente do trabalho, aposentadoria por invalidez, por acidente do trabalho, auxilio acidente e auxílio-doença, inclusive relacionadas à doenças causadas por mercúrio. Quanto ao mais, requer a reconsideração da decisão agravada, sustentando a ocorrência de erro de digitação, "não se tratando de recurso por divergência, e sim por violação à legislação federal, não se exigindo para tanto a colação e cotejo dos acórdãos divergentes" (fl. 2.797). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 2.802). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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