STJ REsp 2100280
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO C/C DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de Reconhecimento de condição de sócio c/c dissolução parcial da sociedade e apuração de haveres c/c pedido de anulação de ato jurídico. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ação: Reconhecimento de condição de sócio c/c dissolução parcial da sociedade e apuração de haveres c/c pedido de anulação de ato jurídico ajuizado por Reynaldo Guazzelli Filho em face das recorrentes.