STJ AREsp 2779020
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECEBIMENTO DE VALORES. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVISTA EM CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 7 e 83, ambas do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada pela parte agravante em desfavor da parte agravada, visando o recebimento de valores decorrentes de compensação financeira prevista em contrato. Sentença: julgou extinta a demanda, sem resolução do mérito, visto que a parte exequente/agravante, apesar de intimado, não deu prosseguimento à demanda feito no prazo legal.