Decisão · STJ

STJ AREsp 2755717

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-02-27
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Observa-se que, nas razões do recurso especial, a parte recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pelas alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARLOS LUIS DOS SANTOS contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 30.71 - 3.072). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 2.271): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - (1) NÃO CONHECIMENTO DAS PETIÇÕES OFERECIDAS PELO RECORRENTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DO SEU APELO, A FIM DE COMPLEMENTAR AS RAZÕES RECURSAIS, ANTE A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA - ART. 223 DO CPC - (2) RESPONSABILIDADE CIVIL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR SUPOSTA COMERCIALIZAÇÃO DE LIVRO, SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR DA OBRA - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A CORRÉ/GRÁFICA REALIZOU A IMPRESSÃO DE EXEMPLARES ALÉM DAS ENCOMENDADAS - CORRÉ/DISTRIBUIDORA QUE DEMONSTROU TER ADQUIRIDO SEIS UNIDADES PARA REVENDA E POSSUI CONTRATOS DE COMERCIALIZAÇÃO COM AS CORRÉS /PLATAFORMAS ELETRÔNICAS DE VENDAS (MARKETPLACES) - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - (3) MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA E A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FASE RECURSAL. Apelação cível conhecida e desprovida. Alega a agravante que não incide a Súmula n. 284/STF no caso e reitera as razões do recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 3.145 - 3.151; 3.152 - 3.160; 3.161 - 3.167; 3.168 - 3.177). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Observa-se que, nas razões do recurso especial, a parte recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pelas alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido.
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