Decisão · STJ

STJ AREsp 2712177

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de liquidação de sentença. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por HAMILTON VAZ DO NASCIMENTO, SONIA APARECIDA DE MORAIS NASCIMENTO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer de seu recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: de liquidação de sentença ajuizada por HAMILTON VAZ DO NASCIMENTO, SONIA APARECIDA DE MORAIS NASCIMENTO em face de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A, EBM INCORPORACOES S/A.
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