STJ AREsp 2712177
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de liquidação de sentença. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por HAMILTON VAZ DO NASCIMENTO, SONIA APARECIDA DE MORAIS NASCIMENTO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer de seu recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: de liquidação de sentença ajuizada por HAMILTON VAZ DO NASCIMENTO, SONIA APARECIDA DE MORAIS NASCIMENTO em face de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A, EBM INCORPORACOES S/A.