STJ AREsp 2803820
CONSUMIDORCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do NCPC. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TJPB, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PERDA DA VISÃO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. APLICAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO AQUÉM DA JUSTA E DEVIDA INDENIZAÇÃO PELO ABALO PSÍQUICO SOFRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. RECUSA DO SEGUNDO PROCEDIMENTO NÃO DEMONSTRADA. AQUISIÇÃO DE LENTE INTRAOCULAR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA MÉDICA QUANTO À ESCOLHA DA MARCA. DIVERSA DA AUTORIZADA PELO PLANO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. PROVIMENTO DO APELO DO PROMOVENTE E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ. - Revela-se caracterizado o prejuízo à esfera psíquica da demandante, diante da recusa injustificada de cobertura do tratamento médico, extrapolando a esfera do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. -"É plenamente cabível, ainda que se trate de erro médico, acolher a teoria da perda de uma chance para reconhecer a obrigação de indenizar quando verificada, em concreto, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro" (STJ, AgRg no AR Esp 553104/RS, Ministro MARCO BUZZI, D Je 07/12/2015). - Sabe-se que o valor dos danos morais deve ser arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo apto a reparar o dano causado ao ofendido e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas. - In casu, montante arbitrado a título de indenização por danos morais não é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. Não observou, outrossim, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que deve ser majorado com o fim de compensar devidamente os danos sofridos pelo menor, descartar a possibilidade de enriquecimento indevido do lesado e servir ainda de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas. - Não havendo demonstração de negativa de cobertura quanto ao segundo procedimento requerido, nem justificativa médica quanto à necessidade do uso da lente importada para o êxito da cirurgia, indevido o ressarcimento dos valores despendidos pelo autor para aquisição do material. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do NCPC. 2. Agravo não conhecido.