Decisão · STJ

STJ AREsp 2662145

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-07publicado em 2025-02-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obstam o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundou a irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 618-619, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. No presente recurso, o agravante, defendendo não ser aplicável à espécie a Súmula n. 284 do STF, alega que o recurso especial indicou, de forma clara e suficiente, os dispositivos que foram violados, bem como a divergência jurisprudencial. Reitera as razões do recurso especial relativas à tese de que o reconhecimento da prescrição intercorrente exige a intimação pessoal do exequente. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 646-668. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obstam o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundou a irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.
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