Decisão · STJ

STJ AREsp 2532891

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-10-31publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA D A SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. No que tange à alegação de violação do art. 487, II, do Código de Processo Civil (CPC), a parte agravante não demonstrou de forma específica como o acórdão recorrido havia violado o dispositivo de lei federal, de modo que há deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE ALVERNE JUNIOR da decisão de minha relatoria de fls. 533/536. A parte recorrente sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando o seguinte (fl. 544): Assegurando o direito buscado pelo Agravante, há extrema necessidade de se fazer um périplo jurídico sobre os pontos fundamentais trazidos à colação e que foram descartados pela decisão agravada, pois, a malfadada PRESCRIÇÃO, aduzida desde o Tribunal de Origem, que se utilizou das prerrogativas do Artigo 487, II do CPC, extinguindo a ação com resolução de mérito, não pode em hipótese alguma prosperar, levando-se em conta que a discussão sobre o ato demissionário datado de 19 de Junho de 2019, está contida no Processo Administrativo, alojado nas páginas 51 a 57 - objeto da questão -, e não um ato demissionário que data do ano de 1996, conforme DO/CE, de 29 de abril de 1996. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa juntou aos autos impugnação (fls. 559/563). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA D A SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. No que tange à alegação de violação do art. 487, II, do Código de Processo Civil (CPC), a parte agravante não demonstrou de forma específica como o acórdão recorrido havia violado o dispositivo de lei federal, de modo que há deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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