Decisão · STJ

STJ AREsp 2338250

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-04-04publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. PREJUÍZO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a adoção de conclusões diversas a que chegou o tribunal de origem, notadamente acerca da nulidade de intimação e do evidente prejuízo em detrimento do executado, implicar o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. A incidência de óbice sumular quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO RODRIGUES AUTO PEÇAS LTDA. e OUTRO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.292-1.296, que negou provimento ao agravo em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que os Agravos de Instrumento n. 0809725-51.2020.8.02.0000 e 0807857-72.2019.8.02.0000 devem ser julgados conjuntamente, a fim de se evitar decisões divergentes. Defende que "é inconteste que AO APRESENTAR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SUSCITANDO NULIDADE DE INTIMAÇÃO O EXECUTADO COMPARECE NOS AUTOS E PASSA A PARTIR DESTA DATA A CONTAR O PRAZO PARA PAGAR E PARA IMPGUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (fls. 1.337-1.338). Assevera que não se aplica à hipótese da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que "o decisum objurgado contém as informações necessárias à completa interpretação dos fatos para a valoração jurídica dos mesmos" (fl. 1.390). Sustenta que não há nulidade de intimação para pagar e impugnar, visto que não houve prejuízo, observância do princípio do pas de nullité sans grief, bem como que o comparecimento espontâneo do executado supre eventual nulidade de intimação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que dele conheça para ser provido. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 1.433-1.436). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. PREJUÍZO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a adoção de conclusões diversas a que chegou o tribunal de origem, notadamente acerca da nulidade de intimação e do evidente prejuízo em detrimento do executado, implicar o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. A incidência de óbice sumular quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. Agravo interno desprovido.
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