Decisão · STJ

STJ REsp 1883075

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-07-09publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. REQUISITO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porque não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. O prequestionamento ficto enseja o acolhimento do recurso especial devido à violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), reconhecendo-se a ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TRIUNFO S/A da decisão de minha relatoria de fls. 1.222/1.224. A parte recorrente alega, em síntese (fl. 1.244): 5. Conforme exposto nas razões do Recurso Especial, as razões de decidir invocadas pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região implicam manifesta violação ao artigo 100, III e parágrafo único do Código Tributário Nacional - CTN; artigo 6º, §1º do Decreto-Lei 4.657/1942 - LINDB; artigo 1.022 do Código de Processo Civil - CPC, eis que VIOLA FRONTALMENTE a PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E A MÁXIMA DA VEDAÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. 6. Referido ponto atacado pela Agravante em sede de Recurso Especial evidencia efetivo combate das razões recursais, não se podendo admitir as conclusões de que: a) não houve violação ao artigo 1.022 do CPC porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da prestação deduzida; e, b) muito menos, que houve ausência de enfrentamento da questão pelo Tribunal de origem da matéria impugnada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não juntou aos autos impugnação (fl. 1.269). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. REQUISITO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porque não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. O prequestionamento ficto enseja o acolhimento do recurso especial devido à violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), reconhecendo-se a ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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