Decisão · STJ

STJ AREsp 2709281

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DE IPTU SOBRE O BEM. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de resolução contratual. Tutela provisória de urgência. 2. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina- se agravo interno interposto por BRUNA KARINA PRINCEPE VIEL, FLAVIO BIAGIOLI DE CASTRO, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Ação de resolução contratual c/c devolução dos valores e indenização por perdas e danos materiais e morais, ajuizada por BRUNA KARINA PRINCEPE VIEL, FLAVIO BIAGIOLI DE CASTRO contra FLECHE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VILLE-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Alegam descumprimento do objeto do contrato de compra e venda de imóvel e que este também contém cláusulas nulas. Pedem a declaração de nulidade de cláusula contratual com a respectiva restituição de valores e repetição em dobro de quantias referentes às taxas pagas com pedido de tutela de urgência em razão da continuidade de cobranças pela construtora.
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