Decisão · STJ

STJ AREsp 2090256

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-03-18publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBITO DO FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS GENITORES. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICES PELA ALÍNEA A. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ANÁLISE PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, impossibilitando a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade passiva da parte recorrente, assim como reconheceu a dependência econômica dos genitores em relação ao filho falecido, mormente por se tratar de família de baixa renda. Fundamentou, ainda, que o valor fixado a título de danos morais seria compatível com a jurisprudência desta Corte. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado, no que diz respeito à alegada exorbitância da indenização arbitrada, consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 5. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 6. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 1.131/1.142. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que não incidem os óbices sumulares no presente caso, a impedir o conhecimento do seu recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.153/1.157). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBITO DO FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS GENITORES. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICES PELA ALÍNEA A. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ANÁLISE PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, impossibilitando a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade passiva da parte recorrente, assim como reconheceu a dependência econômica dos genitores em relação ao filho falecido, mormente por se tratar de família de baixa renda. Fundamentou, ainda, que o valor fixado a título de danos morais seria compatível com a jurisprudência desta Corte. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado, no que diz respeito à alegada exorbitância da indenização arbitrada, consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 5. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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