STJ AREsp 2718497
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CITYTEL ASSESSORIA EM COMUNICAÇÕES LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.666-1.668). A referida decisão foi integrada pela de fls. 1.693-1.696, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte ora agravante. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.357): Agravo Interno (art. 1.021 do CPC) - Recurso interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela agravante, por inadequação da via eleita - Pretensão de modificação da decisão monocrática - Descabimento - Ausência de argumentos novos capazes de alterar a convicção. Recurso não provido, com aplicação de multa. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.458-1.461). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que demonstrou a violação ao artigo 1.022 do CPC e a indevida aplicação da Súmula n. 7/STJ, ressaltando que a matéria discutida envolve valoração jurídica, e não reexame de provas. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.711-1.716). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.