STJ AREsp 2450964
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PARQUE ESTACAO GIANETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 558-563). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 432): Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de comissão de corretagem. Decisão que reconhece a conexão com ação de prestação de contas movida por incorporadoras alegando que a imobiliária extrapolou os poderes outorgados, e recebeu valores relativos ao preço dos imóveis comercializados. Conexão afastada. Recurso provido. Os embargos de declaração opostos pela agravada foram acolhidos, porém sem modificação do julgamento (fls. 476-485). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "quanto ofensa ao artigo 55, caput, §1º e §3º, do Código de Processo Civil, que trata do instituto da conexão, restou devidamente demonstrada nas razãos do Recurso Especial - item A.2. (e-STJ Fl. 496/502), bem como, posteriormente, no Agravo em Recurso Especial - item C.2. (e-STJ Fl. 535/540)" (fl. 602) e que "No que tange à ofensa aos artigos 56 e 57, ambos do Código de Processo Civil, que trata do instituto da continência, igualmente, restou devidamente demonstrada nas razãos do Recurso Especial - item A.1. (e-STJ Fl. 491/496), bem como, posteriormente, no Agravo em Recurso Especial - item C.1. (e-STJ Fl. 531/535)" (fl.604). Opõe que também realizou impugnação quanto ao dissídio jurisprudencial no Item D (fls. 540-545) do seu agravo em recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 612). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.