Decisão · STJ

STJ AREsp 2629654

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-15publicado em 2025-02-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREEDIMENTO IMOBILIÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CEDENTE. ILEGITIMIDADE DAS CESSIONÁRIAS. DECISÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as cessionárias de crédito, em regra, não respondem pelos danos ocasionados por ilícitos praticados pelos cedentes. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça consignou pela legitimidade passiva das cessionárias, em ação de rescisão contratual, motivada por inadimplência contratual da empresa cedente, que não entregou o empreendimento na data acordada junto aos consumidores. 3. Agravo interno provido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva das empresas cessionárias. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. e MASB 43 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão (e-STJ, fls. 1185-1187), desta relatoria, que não conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, incidência das Súmulas 283/STF e 211/STJ. Nas razões do agravo interno, as agravantes defendem, em síntese, que houve impugnação específica do CDC, de modo que não deve incidir o óbice da Súmula 283/STF. Aduzem, ainda, que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva das recorrentes. Ao final, pleiteiam a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, conforme certidão de fls. 1231-1232. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREEDIMENTO IMOBILIÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CEDENTE. ILEGITIMIDADE DAS CESSIONÁRIAS. DECISÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as cessionárias de crédito, em regra, não respondem pelos danos ocasionados por ilícitos praticados pelos cedentes. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça consignou pela legitimidade passiva das cessionárias, em ação de rescisão contratual, motivada por inadimplência contratual da empresa cedente, que não entregou o empreendimento na data acordada junto aos consumidores. 3. Agravo interno provido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva das empresas cessionárias.
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