STJ REsp 2168017
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 2. A parte recorrente não demonstrou, efetivamente , de que forma o art. 926 do CPC teria sido violado pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. O reexame do contexto fático-probatório dos autos - a respeito da inocorrência da prescrição intercorrente - redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALFREDO YAHN DE ANDRADE da decisão de minha relatoria de fls. 210/2012. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, e que sobre o conhecimento do seu recurso não incidem os óbices das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 232/233). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 2. A parte recorrente não demonstrou, efetivamente , de que forma o art. 926 do CPC teria sido violado pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. O reexame do contexto fático-probatório dos autos - a respeito da inocorrência da prescrição intercorrente - redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.