STJ AREsp 2251976
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por API SPE 03 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão monocrática (fls. 1207-1215), integrada pelos aclaratórios de fls. 1227-1229, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1233-1240), sustenta, em síntese, que houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois a decisão não teria observado o argumento de que "o Tribunal a quo não levou em consideração que o valor total depositado pela Agravada (R$ 145.000,00) representa cerca de 20% do débito em aberto". Ademais, aduz que não é o caso de aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 1244. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.