Decisão · STJ

STJ AREsp 2766237

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE COBERTURA. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materi vais, por alegado descumprimento de contrato de seguro de viagem. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMILTON WIGGERS MEURER e ELIS REGINA GIORDANI MEURER contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais, por alegado descumprimento do contrato de seguro viagem. Afirmam que adquiriram um bilhete de viagem com destino internacional com o uso de cartão de crédito da bandeira Visa Infinite. Relatam que um dos benefícios da compra da passagem aérea com o uso do referido cartão seria o seguro de viagem incluso. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré (agravada) ao pagamento das despesas hospitalares no montante de R$ 143.955,78 (cento e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos) ao primeiro recorrente, bem como o pagamento das despesas com a permanência prolongada dos agravantes no exterior, no valor de R$ 27.587,30 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).
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