Decisão · STJ

STJ REsp 2038084

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-11-07publicado em 2025-02-27
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL. RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS. ART. 40 DA LEI 10.741/2003. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECRETOS REGULAMENTARES. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE "LEI FEDERAL" A QUE SE REFERE O PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. MULTA DO PROCON. REVISÃO DO VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O art. 40 da Lei 10.741/2003 não contém comando normativo que sustente a tese de que a gratuidade é restrita ao serviço convencional, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.. 2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que decretos regulamentares não se enquadram no conceito de tratado ou lei federal, inviabilizando o recurso especial que aponte violação a tais atos normativos. 3. A revisão do valor da multa aplicada pelo Procon (órgão de Proteção ao Consumidor) implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIACAO MOTTA LIMITADA da decisão monocrática por mim proferida às fls. 304/307. A parte agravante alega que a reserva de vagas para idosos não se estende às categorias executivo e leito, bem como que a multa imposta (no valor de R$ 14.587,20) teria sido fixada em montante desproporcional e exorbitante. Impugnação às fls. 327/330. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL. RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS. ART. 40 DA LEI 10.741/2003. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECRETOS REGULAMENTARES. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE "LEI FEDERAL" A QUE SE REFERE O PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. MULTA DO PROCON. REVISÃO DO VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O art. 40 da Lei 10.741/2003 não contém comando normativo que sustente a tese de que a gratuidade é restrita ao serviço convencional, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.. 2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que decretos regulamentares não se enquadram no conceito de tratado ou lei federal, inviabilizando o recurso especial que aponte violação a tais atos normativos. 3. A revisão do valor da multa aplicada pelo Procon (órgão de Proteção ao Consumidor) implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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