Decisão · STJ

STJ AREsp 2658029

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação indenização. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CONFEDERACAO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de indenização ajuizada por ALAN BEBER e MARIANA BEBER em face de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO e OUTROS na qual requer o pagamento de indenização de apólice de contrato de seguro de vida decorrente do falecimento do genitor dos autores. Sentença: julgou procedente o pedido.
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