Decisão · STJ

STJ EREsp 1548842

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2014-09-10publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DA RECORRENTE: AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS DO RECORRIDO: JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA ORIGEM À RECORRENTE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS. COMPROVAÇÃO. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O recorrido embargante junta aos autos postagens em redes sociais, feitas pela própria embargada recorrente, exibindo viagens à destinos turísticos internacionais, como Disney, Hong Kong, Macau, Los Angeles e San Francisco, demonstrando a capacidade econômica da recorrente, suficiente para arcar com os ônus da sucumbência, o que conduz à cassação do benefício de justiça gratuita. 2. Embargos de declaração da recorrente rejeitados; embargos de declaração do recorrido acolhidos. RELATÓRIO Tratam-se de dois recursos de embargos de declaração opostos por DIAZ ROSA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, o primeiro e, o segundo, por RENATA CASTIGLIA VOIVODIC, contra acórdão desta colenda Corte que negou provimento a agravo interno, confirmando decisão indeferimento liminar dos embargos de divergência. Eis a ementa do acórdão ora embargado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PRETENDIDO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255, § 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, providência não adotada na espécie. 2. Ademais, ainda que fosse superada a assinalada deficiência formal, o conhecimento dos embargos de divergência ficaria inviabilizado diante da ausência de similitude fática: o aresto paradigma julga caso em que, não obstante o cheque estar prescrito, ainda remanesciam ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida, circunstância não debatida em nenhum dos precedentes cujas ementas foram transcritas. 3. Agravo interno a que se nega provimento" (nas fls. 799/800). Em suas razões, o primeiro embargante, DIAZ ROSA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, alega que o acórdão embargado foi omisso "no tocante ao pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida à Agravante" e quanto à "aplicação da multa preceituada no § 4º do artigo 1.021 do CPC" (nas fls. 808/809). De sua vez, a segunda embargante, RENATA CASTIGLIA VOIVODIC, sustenta que o aresto embargado omitiu-se "a respeito dos temas 945 e 902 da Corte, invocados em demonstração do desacerto da decisão objeto dos embargos de divergências" (na fl. 812) e "também se omitiu à demonstração das divergências inclusive entre a decisão da mesma Turma da relatoria da Ministra Nancy Andrighi no REsp 1.677.772/RJ de 20/11/2017 que serviu de fundamento à decisão recorrida objeto da divergência e os julgados paradigmas" (na fl. 816). Os Embargos de declaração não foram impugnados. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DA RECORRENTE: AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS DO RECORRIDO: JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA ORIGEM À RECORRENTE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS. COMPROVAÇÃO. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O recorrido embargante junta aos autos postagens em redes sociais, feitas pela própria embargada recorrente, exibindo viagens à destinos turísticos internacionais, como Disney, Hong Kong, Macau, Los Angeles e San Francisco, demonstrando a capacidade econômica da recorrente, suficiente para arcar com os ônus da sucumbência, o que conduz à cassação do benefício de justiça gratuita. 2. Embargos de declaração da recorrente rejeitados; embargos de declaração do recorrido acolhidos.
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