STJ REsp 2081734
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente bem como de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SETEP CONSTRUÇÕES S/A da decisão de minha relatoria de fls. 3.550/3.554. A parte agravante alega que "impugnou o argumento de que a figura do menor assistido abrange a do menor aprendiz, o que confronta o argumento do acórdão de que o ambos os regimes jurídicos não se confundem" (fl. 3.564). Da mesma forma, sustenta o afastamento do óbice da Súmula 284 do STF ao argumento de que o art. 4º, § 4º, do Decreto-Lei 2.318/1986 desonera as empresas do pagamento dos encargos previdenciários de qualquer natureza em relação aos menores assistidos. Não foi apresentada impugnação (fl. 3.574). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente bem como de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.