Decisão · STJ

STJ AREsp 2708530

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual c/c pedido de ressarcimento de valores. 2. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c pedido de ressarcimento de valores ajuizada pela agravada, em desfavor da parte agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para (e-STJ, fl. 1512): "1) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 343.396,00 (fls. 387), com atualização monetária calculada pela Tabela do TJSP, a partir da data do vencimento da obrigação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde o vencimento de cada prestação e multa contratual moratória de 2%; 2) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 144.679,50, a título de lucros cessantes, com atualização monetária calculada pela Tabela do TJSP, a partir da data da rescisão e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde a citação."
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