STJ AREsp 1773388
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de modo adequado os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERSINEIDE LEOPOLDINA DA SILVA FARINA, MARIO POMPEO FARINA MAURO BALAMINUTE JÚNIOR e ARLETE COVRE BALAMINUTE (GERSINEIDE e outros) contra decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu o agravo interno com fundamento no art. 932, III, do CPC, porque não impugnados adequadamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, negou passagem ao recurso especial. Segundo consignado, as razões do agravo em recurso especial não teriam impugnado adequadamente a incidência das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, GERSINEIDE e outros defenderam que, ao contrário, todos os fundamentos daquela decisão de inadmissibilidade teriam sido devidamente impugnados, inclusive no que toca às Súmulas nºs 7 e 83 do STJ. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 305). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de modo adequado os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.