STJ AREsp 2710707
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c revisão contratual. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de prova de que a agravada tenha recebido o documento da adaptação ou mesmo se negado a aceitar a adaptação ofertada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c revisão contratual, ajuizada por THEA VERA SOUCCAR, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura de colocação de "stents" para o tratamento de enfermidade cardíaca (e-STJ, fls. 02/40). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para impor à agravante a obrigação do pagamento pelos "stents" implantados na agravada (e-STJ, fls. 356/360).