Decisão · STJ

STJ AREsp 2503075

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-14publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à violação do trade dress do produto e à concorrência desleal praticada pela ora recorrida, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por AMENBRA ALIMENTOS LTDA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de não fazer cumulada com indenização por reprodução indevida de trade dress e prática de concorrência desleal ajuizada por AMENBRA ALIMENTOS LTDA em face de MARITUCS ALIMENTOS LIMITADA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →