STJ HC 956582
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus substitutivo. Extorsão e estelionato. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A parte agravante alega inépcia da denúncia por falta de descrição da ameaça e pleiteia a desclassificação do crime de extorsão para estelionato, argumentando ausência de grave ameaça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do réu configura o crime de extorsão ou de estelionato, considerando a alegação de ausência de grave ameaça e a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez que a sentença de cognição exauriente substitui o exame de cognição sumária. 5. A Corte de origem concluiu que o crime de estelionato foi apenas o crime-meio para a prática do crime de extorsão, caracterizado pela ameaça de bloquear a aposentadoria da vítima, o que inviabiliza a desclassificação pretendida. 6. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou para apreciação de alegações que buscam a absolvição ou alteração de classificação típica, sendo necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou para alteração de classificação típica quando há necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 158; Código Penal, art. 171. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 384.302/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 09.06.2017; STJ, AgRg no HC 701.540/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 15.09.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ ROBERTO FALCÃO, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 119-123). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, destaca que a simples menção de que o agravante ameaçou seu cliente José Benedito, sem narrar em que consistiu tal ameaça, configura a inépcia da exordial acusatória. Aduz ser cabível a desclassificação para o crime de estelionato, pois ausente a grave ameaça necessária ao crime de extorsão. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus substitutivo. Extorsão e estelionato. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A parte agravante alega inépcia da denúncia por falta de descrição da ameaça e pleiteia a desclassificação do crime de extorsão para estelionato, argumentando ausência de grave ameaça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do réu configura o crime de extorsão ou de estelionato, considerando a alegação de ausência de grave ameaça e a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez que a sentença de cognição exauriente substitui o exame de cognição sumária. 5. A Corte de origem concluiu que o crime de estelionato foi apenas o crime-meio para a prática do crime de extorsão, caracterizado pela ameaça de bloquear a aposentadoria da vítima, o que inviabiliza a desclassificação pretendida. 6. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou para apreciação de alegações que buscam a absolvição ou alteração de classificação típica, sendo necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou para alteração de classificação típica quando há necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 158; Código Penal, art. 171. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 384.302/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 09.06.2017; STJ, AgRg no HC 701.540/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 15.09.2023.