Decisão · STJ

STJ AREsp 2676556

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-25publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TROCA DE CADÁVERES. RECÉM-NASCIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA. contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização de danos morais c/c obrigação de fazer ajuizada pelos agravados em desfavor do HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA., por alegada falha na prestação dos serviços devido a troca do corpo do filho recém nascido dos agrava dos, que veio a óbito logo após o nascimento nas dependências do hospital. Sentença: julgou procedente o pedidos dos autores (agravados).
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