Decisão · STJ

STJ EAREsp 2434106

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-09publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STJ. NOVA ANÁLISE. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOÃO JOSÉ CALAZANS LUZ FILHO interpõe agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial ao fundamento de aplicação da Súmula n. 284 do STF, de deficiência de fundamentação e de falta de cotejo analítico entre decisões, o que inviabilizaria a análise do dissenso jurisprudencial. Alega a existência de erro material evidente, na medida em que a decisão agravada analisou fundamentos aplicáveis ao recurso especial do agravado, Francisco José do Nascimento Goivado, e não ao recurso da parte agravante, que se baseia exclusivamente em violação de dispositivos legais (arts. 178, §6º, III, do Código Civil de 1916, e 487, II, do CPC/2015). Alega a existência de erro material evidente, na medida em que a decisão agravada não analisou os fundamentos de seu agravo recurso especial - que se baseia exclusivamente em violação de dispositivos legais (arts. 178, § 6º, III, do Código Civil de 1916 e 487, II, do Código de Processo Civil de 2015) -, mas os do recurso do agravado, Francisco José do Nascimento Goivado. Ao final, requer o reconhecimento do erro material, a anulação da decisão agravada e nova análise de seu agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STJ. NOVA ANÁLISE. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →