STJ AREsp 2785282
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE HOME CARE E MEDICAMENTOS EM FAVOR DA MENOR EXEQUENTE. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS PARA CONFIGURAR A EXORBITÂNCIA OU DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA CONFIRMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não se mostra viável o pedido de afastamento ou de minoração da multa cominatória diária, fixada em sede de tutela provisória no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitada ao patamar máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para compelir a executada ao fornecimento urgente de tratamento home care e medicamentos à menor exequente, em razão da gravidade de seu quadro de saúde. 3. Não há como constatar a exorbitância ou a desproporcionalidade na aplicação da multa cominatória aplicada, pois, além de ser imensurável o valor do bem da vida objeto da obrigação principal, o acórdão recorrido não contém elementos mínimos para indicar qual o atraso e grau do descumprimento das determinações impostas pelo Juízo de origem, bem como sua importância para assegurar a vida da exequente, a fim de justificar a excepcional redução da multa pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A contra decisão do eminente Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com os seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ para rever o valor das astreintes em decorrência de descumprimento de liminar relativa a obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento de tratamento home care infantil e medicamentos à exequente; b) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. A agravante sustenta que não busca a reanálise das cláusulas contidas no contrato do qual a agravada é benefíciária, nem o reexame fático-probatório, mas somente a aplicação da lei civilista. Afirma que foi devidamente realizado o cotejo analítico para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. Alega que é possível a redução da penalidade imposta, quando observada sua desproporcionalidade. A agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 330/363). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE HOME CARE E MEDICAMENTOS EM FAVOR DA MENOR EXEQUENTE. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS PARA CONFIGURAR A EXORBITÂNCIA OU DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA CONFIRMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não se mostra viável o pedido de afastamento ou de minoração da multa cominatória diária, fixada em sede de tutela provisória no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitada ao patamar máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para compelir a executada ao fornecimento urgente de tratamento home care e medicamentos à menor exequente, em razão da gravidade de seu quadro de saúde. 3. Não há como constatar a exorbitância ou a desproporcionalidade na aplicação da multa cominatória aplicada, pois, além de ser imensurável o valor do bem da vida objeto da obrigação principal, o acórdão recorrido não contém elementos mínimos para indicar qual o atraso e grau do descumprimento das determinações impostas pelo Juízo de origem, bem como sua importância para assegurar a vida da exequente, a fim de justificar a excepcional redução da multa pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.