Decisão · STJ

STJ REsp 2132543

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial, anulou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos à origem para o reexame da pretensão anulatória do processo administrativo ambiental, à luz da existência ou inexistência de prejuízo concreto à esfera jurídica do interessado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de se exigir a comprovação de prejuízo concreto para a declaração de nulidade processual decorrente de intimação por edital em processo administrativo ambiental. 3. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANUEL FERNANDES NETO da decisão de minha relatoria de fls. 396/401. A parte agravante alega, em síntese, que o recurso especial da parte ora agravada, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), não merece conhecimento em razão da configuração de inovação recursal e diante de evidente violação reflexa de lei federal. No mérito, sustenta que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não juntou aos autos impugnação (fl. 428). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial, anulou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos à origem para o reexame da pretensão anulatória do processo administrativo ambiental, à luz da existência ou inexistência de prejuízo concreto à esfera jurídica do interessado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de se exigir a comprovação de prejuízo concreto para a declaração de nulidade processual decorrente de intimação por edital em processo administrativo ambiental. 3. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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