Decisão · STJ

STJ AREsp 2506124

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-11-01publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CLARO S.A da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 157/160). A parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido relacionados ao objeto de seu recurso especial, assim como sustenta que realizou o devido cotejo analítico para fins de demonstração do dissídio jurisprudencial suscitado. Requer que seja dado provimento ao agravo. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 181/187). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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