STJ RMS 74835
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO 1. É intempestivo o recurso ordinário interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelos arts. 1.003, § 5º, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. No presente caso, a parte ora agravante foi intimada do acórdão recorrido mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 2/8/2024 (fl. 94); todavia, o recurso ordinário somente foi interposto em 27/8/2024 (fl. 106), ou seja, quando já esgotado o prazo recursal de quinze dias úteis. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAFAEL FERREIRA DE ALCANTARA da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso devido à sua intempestividade (fl. 237). A parte agravante sustenta que a ausência de sua intimação pessoal impossibilitou a interposição do recurso no prazo legal e que, assim, deve ser reconhecida a nulidade da intimação e a consequente tempestividade do recurso. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 260/261). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO 1. É intempestivo o recurso ordinário interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelos arts. 1.003, § 5º, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. No presente caso, a parte ora agravante foi intimada do acórdão recorrido mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 2/8/2024 (fl. 94); todavia, o recurso ordinário somente foi interposto em 27/8/2024 (fl. 106), ou seja, quando já esgotado o prazo recursal de quinze dias úteis. 3. Agravo interno a que se nega provimento.