STJ REsp 2090030
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que o crédito decorrente de honorários advocatícios tem natureza alimentar e trabalhista, preferindo ao crédito tributário. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE GUARUJÁ contra decisão que negou provimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 16/2/2023. Concluso ao gabinete em: 6/10/2023. Ação: "de cobrança de quotas condominiais" (fl. 27), ajuizada pelo recorrido.