STJ AREsp 2741817
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA LUZINETE DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos morais. Sentença: julgou procedente o pedido para "declarar a quitação e encerramento do contrato de cartão de crédito consignado vinculado ao NB 186.658.948-0, considerado os valores concedidos à segurada como quitados pelas parcelas já pagas, e condeno o réu a pagar à autora o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), atualizados desde a publicação da sentença pela tabela do Tribunal de Justiça, com a incidência de juros de 1% a. m. (art. 406, CC2002, c. c. art. 161, §1º, CTN) contados da citação, no prazo de quinze dias, valor que poderá ser compensado com o saldo remanescente, do cálculo anterior. Arcará o réu com o pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação".