STJ AREsp 2763470
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA TERESA QUIRINO SIMOES e outros contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ por meio da qual aplicou-se a Súmula n. 182 do STJ (fls. 231-232). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 119): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE - VALOR DESTINADO À QUITAÇÃO DAS PENDÊNCIAS DO ESPÓLIO AGRAVANTE - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALOR ÍNFIMO - I Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo espólio agravante e manteve a penhora sobre os valores bloqueados em sua conta corrente II - Hipótese em que o agravante alega que os valores bloqueados são destinados à quitação das pendências relativas ao processo de inventário onde serão partilhados os bens do espólio ora agravante Agravante que sustenta, também, que o valor constrito é inferior a 40 salários mínimos, sendo irrelevante a natureza da conta em que mantida - Agravante que não juntou aos autos nenhum documento, como extratos bancários, recibos, ou outros, a comprovar suas alegações Ausência de previsão de impenhorabilidade de verbas destinadas ao pagamento de despesas para manutenção do espólio e seus débitos Ausência, ademais, de comprovação de que a verba constrita seja derivada de quaisquer outras verbas descritas nos incisos IV e X, do art. 833, do NCPC Entendimento do C. STJ, acerca da impenhorabilidade extensiva, inaplicável ao caso em comento, ante a completa ausência de documentos - III - Ausência de evidências de que o eventual produto obtido com a penhora judicial possa ser totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução Execução, ademais, que se dá no interesse do credor Art. 797 do NCPC - Bloqueio e penhora mantidos Precedentes - Decisão mantida Efeito suspensivo revogado - Agravo improvido". Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 138-143). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta pela "não incidência da Sumula n. 7, pelo fato de o Recurso Especial não visar a revaloração de provas e reanalise do contexto fático, sendo impugnado apenas a violação legal existente" (fl. 239). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 248-257). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.