Decisão · STJ

STJ AREsp 2519190

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-04publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEMIR DA SILVA FERREIRA da decisão em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar a ele provimento (fls. 597/600). A parte agravante afirma que o caso demanda nova valoração das provas dos autos, circunstância que não atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 617). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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