STJ AREsp 1547757
CONSUMIDORCIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO. SUPRESSÃO. MANTRA DE IMPORTAÇÃO DO SISCOMEX DA INFRAERO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O Mantra de importação do Siscomex da INFRAERO supre a falta de protesto do destinatário, porque dá conta, de forma documental e antes do prazo decadencial, que a obrigação do transportador não foi cumprida regularmente, afastando a presunção do caput e do parágrafo único do art. 754 do CC/02" (REsp 1.876.800/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 22/3/2021). 2. Afastada a decadência, faz-se mister o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito, conforme entender de direito. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARGOLUX AIRLINES INTERNATIONAL S/A contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 1196-1199), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto por UNIBANCO SEGUROS S.A. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 1227-1229). Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que "as informações registradas no MANTRA não foram objeto de debate na instância inferior e não podem ser analisadas diretamente por essa instância. Incidência das súmulas nº 7 e 211 do C. STJ". Aduz a necessidade da correta e restritiva aplicação do art. 31 da Convenção de Montreal e a impossibilidade de o registro no sistema MANTRA equivaler a protesto, por: a) não corresponder a uma comunicação entre o destinatário da carga e o transportador; b) não ser o transportador quem insere os dados no sistema MANTRA, mas sim o desconsolidador; c) não informar a data em que o transportador teria sido comunicado da avaria. Aponta, por fim, a ausência de protesto tempestivo e a decadência do direito sub-rogado. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1264-1267. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO. SUPRESSÃO. MANTRA DE IMPORTAÇÃO DO SISCOMEX DA INFRAERO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O Mantra de importação do Siscomex da INFRAERO supre a falta de protesto do destinatário, porque dá conta, de forma documental e antes do prazo decadencial, que a obrigação do transportador não foi cumprida regularmente, afastando a presunção do caput e do parágrafo único do art. 754 do CC/02" (REsp 1.876.800/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 22/3/2021). 2. Afastada a decadência, faz-se mister o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito, conforme entender de direito. 3. Agravo interno desprovido.