STJ AREsp 2637067
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º e 10 DO CPC, 6º, V, 20 E 51, IV, DO CDC E 476, 478 E 884 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 1. O não enfrentamento pelo tribunal de origem das questões infraconstitucionais suscitadas no recurso especial impede o acesso à instância superior, em face da ausência do indispensável prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CINTYA MAIARA DE SOUZA e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 1.137-1.140, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustentam o seguinte (fl. 1.146): Interposto Recurso Especial, foi negado provimento a este por supostamente não ter havido debate dos artigos violados em Acórdão, o que provocaria a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Ocorre que, conforme será demonstrado, houve o efetivo debate acerca do cerceamento do direito de defesa em virtude do indeferimento da produção de provas, o que impõe o reconhecimento da satisfação do prequestionamento e a necessidade de conhecimento do Acórdão para o efetivo julgamento do mérito recursal. Reiteram, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 1.159. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º e 10 DO CPC, 6º, V, 20 E 51, IV, DO CDC E 476, 478 E 884 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 1. O não enfrentamento pelo tribunal de origem das questões infraconstitucionais suscitadas no recurso especial impede o acesso à instância superior, em face da ausência do indispensável prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.